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Receita libera programa do Imposto de Renda 2023 mais cedo

A Secretaria da Receita Federal do Brasil decidiu adiantar a liberação do programa utilizado para declarar e enviar o Imposto de Renda 2023 para o dia de hoje. Originalmente, o software só ficaria disponível no dia 15 de março, que é quando começa o prazo para a entrega das declarações.

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Segundo o órgão, a ideia é evitar possíveis congestionamentos no sistema da Receita Federal na próxima semana e ajudar o contribuinte a se planejar e reunir a documentação necessária. O IRPF 2023 (como o software é chamado) é totalmente gratuito, é claro.

O programa está disponível para macOS [DMG], Windows [EXE, 64 bits e 32 bits], Linux [BIN, 64 bits] e para múltiplas plataformas [ZIP]. Caso você prefira, também é possível fazer a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, o qual já estava disponível nas lojas tanto do iOS quanto do Android e é atualizado anualmente (o update deste ano ainda não foi disponibilizado, contudo).


Ícone do app Meu Imposto de Renda
Meu Imposto de Renda de Servicos e Informacoes do Brasil
Compatível com iPadsCompatível com iPhones
Versão 10.0.0 (72 MB)
Requer o iOS 17.0 ou superior
GrátisBadge - Baixar na App Store Código QR Código QR

O app para dispositivos móveis, entretanto, não pode ser usado por contribuintes cujo rendimento:

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  • Tenha sido superior a R$5 milhões em 2020, seja ele tributável ou não.
  • For do exterior.
  • For relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural.
  • For correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Por fim, também existe a opção de fazer a declaração pela web através do portal e-CAC.

Quem deve declarar

Assim como nos últimos dois anos, a declaração é obrigatória para pessoas físicas que residem no Brasil ou que se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2022 e que receberam, no último ano, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.

Também devem declarar contribuintes que:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$40.000 em 2022.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e cuja soma foi superior a R$40.000.
  • Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano de 2022 ou nos próximos anos.
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro em um período de 180 dias.

As novidades

  • A versão pré-preenchida da declaração foi ampliada e agora consegue “importar” um número maior de informações do contribuinte automaticamente, agilizando todo o processo de declaração.
  • Quem optar pela versão pré-preenchida ou escolher receber a restituição via Pix terá prioridade nos pagamentos. Até então, apenas idosos, contribuintes com deficiência física/mental ou moléstia grave e contribuintes cuja principal de renda fosse o magistério tinham prioridade na restituição.
  • Apenas contribuintes que venderam ações cuja soma é superior a R$40.000 são obrigados e declarar. Até 2022, qualquer operação de venda de ações na bolsa já entrava para essa conta.

O prazo para que as declarações possam ser entregues, como dito, começará no dia 15 de março (próxima quarta-feira) e irá até o dia 31 de maio, que é também quando o primeiro lote da restituição será pago. O segundo lote será pago no dia 30/6, enquanto o terceiro em 31/7, o quarto em 31/8 e o quinto em 29/9.

via G1

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