Foi publicado ontem no Diário Oficial do Estado de São Paulo o decreto nº 57.144, que inclui a categorização de tablets no Decreto Estadual nº 51.624/2007, definindo-as como “máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm²”.
Com isso, as tablets produzidas em São Paulo podem ter acesso a um crédito de 7% do ICMS sobre o valor de saída do produto, em substituição aos demais créditos, ou desoneração de igual valor nas operações realizadas no Estado.
Esse pode ser mais um incentivo para o início das atividades da Foxconn em Jundiaí, produzindo iPads (e quem sabe outros iProducts) nacionais, que não custem o dobro do preço nos Estados Unidos — um extra gerado pela pesada tributação de importados somada aos custos de frete.
[via INFO Online | imagem: Wikipédia]