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Apple, Cisco e Microsoft ganham processo sobre danos em quebras de patentes

A justiça norte-americana finalizou hoje um processo — que durava 13 anos — sobre o limite dos danos sobre a venda de produtos e equipamentos fora dos Estados Unidos. Favorecidas com a decisão, as empresas Apple, Cisco e Microsoft, a partir de hoje, não serão obrigadas a pagar por tais indenizações em processos que envolvam a quebra de certos tipos de patentes.

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Apple Cisco Microsoft

“Essa é uma ótima notícia para qualquer um que seja processado nas cortes norte-americanas, onde a teoria da infração baseia-se nas vendas feitas no exterior e patentes que cobrem uma série de passos necessários para implementar a invenção”, disse Ed Reines, do escritório Weil Gotshal & Manges LLP, que representava legalmente as três empresas favorecidas e a Intel Corporation.

O processo inicial foi aberto entre as empresas Boston Scientific Corp. e St. Jude Medical Inc., e, por envolver a quebra de uma patente cobrindo os passos para a implementação de uma tecnologia, o caso se estendeu além do esperado.

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A patente violada pela St. Jude é de propriedade da Boston Scientific e cobre a determinação de certas condições para a seleção da terapia apropriada para executar choques no coração com desfibriladores implantáveis. Como diversas patentes na área de tecnologia computacional cobrem processos e passos de estrutura similar, o caso Boston-St Jude era utilizado como precedente.

A briga na justiça levou a diversas discussões durante todos esses anos, prejudicando principalmente companhias de tecnologia quando envolvidas em casos similares de quebra de patentes e ressarcimento sobre vendas.

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A decisão tomada hoje usou como base uma vitória obtida pela Microsoft na Suprema Corte, que em 2007 limitou a aplicação da lei de patentes registradas em solo nacional aos limites do território no que concerne a softwares desenvolvidos no país, mas vendidos em computadores fora dele. No entanto, a lei ainda é aplicável para máquinas, manufatura e composição de elementos tangíveis, como procurou deixar claro a corte norte-americana.

“Há certamente mais danos com as vendas feita nos Estados Unidos que no exterior,” disse Arthur Neustad, advogado da Boston Scientific, que lamenta que esse tipo de abordagem acabe prejudicando mais as empresas de tecnologia que aquelas que fabricam equipamentos médicos.

Com a mudança da jurisprudência, ficam beneficiadas não apenas as empresas citadas, mas todas as que futuramente encontrem-se envolvidas numa situação análoga. Espero que essa decisão mostre aos juristas o quanto é necessário rever certos conceitos legais, visto que muitas interpretações não se adequam ao cenário atual.

[Via: Bloomberg.]

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