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iPad e iPhone vistos de cima

PROTESTE abre processo sem nexo contra a Apple e a Samsung

Desde sempre, computadores são vendidos por fabricantes com o indicativo da capacidade dos seus drives (sejam HDDs ou SSDs) informada de maneira comercial/arredondada. Em 2008, inclusive fizemos um artigo explicando bem essa questão da “capacidade real” de discos rígidos. E todos sempre souberam que, daquele total, uma certa parte é dedicada ao sistema operacional e aos aplicativos que nele vêm pré-instalados.

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Nos últimos anos, vimos a popularidade crescente dos smartphones e tablets — que nada mais são do que computadores modernos/portáteis e, ao menos no aspecto acima, funcionam e são promovidos da mesmíssima forma. O que varia é a capacidade dos drives em si e o quanto diferentes versões de sistemas operacionais móveis e seus apps ocupam nos aparelhos assim que são ligados nas configurações de fábrica.

Posto isso, muito me impressiona o processo movido pela PROTESTE – Associação de Consumidores contra a Apple e a Samsung na Justiça de São Paulo. Ela alega justamente que ambas estão mentindo em suas propagandas, promovendo capacidades irreais (indisponíveis para os usuários) em seus smartphones e tablets, e exigindo que ambas “paguem indenização por perdas e danos correspondente ao valor de cada gigabyte de memória livre não entregue”.

Ela até preparou tabelinhas demonstrando isso, veja:

iPhones

ModeloDeclarado (GB)Disponível (GB)Faltante (GB)DiferençaCartão de memória?
iPhone 61614,71,38%Não
iPhone 66462,71,32%Não
iPhone 6128126,71,31%Não
iPhone 5s1614,71,38%Não
iPhone 5s3230,71,34%Não
iPhone 5s6462,71,32%Não

iPads

ModeloDeclarado (GB)Disponível (GB)Faltante (GB)DiferençaCartão de memória?
iPad Air1612,133,924%Não
iPad Air 26451,612,419%Não
iPad Air 23226,745,2616%Não
iPad Air 21610,25,836%Não
iPad mini 21612,43,623%Não
iPad mini 23226,95,116%Não
iPad mini 2645869%Não
iPad mini 31610,25,836%Não
iPad mini 36450,513,521%Não

No caso da Samsung, segundo as tabelas da PROTESTE, a coisa é ainda pior.

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Eu até entendo a alegação dela — no comecinho de 2014 publicamos aqui no site um infográfico comparando justamente a capacidade “usável” de smartphones de 16GB, de várias marcas —, só não entendo a PROTESTE restringir o seu caso à Apple e à Samsung, bem como a smartphones e tablets. Me corrijam se eu estiver errado, mas *nunca* vi nenhuma fabricante de computador, smartphone ou tablet vender o aparelho destacando somente a capacidade livre para o usuário.

A PROTESTE afirma que, se conseguir que as empresas sejam obrigadas a pagar indenização, os valores serão revertidos para um fundo criado pela Lei de Ação Civil Pública. O foco na Apple e na Samsung mostra claramente que a Associação resolveu mirar apenas as duas empresas mais populares do momento, consequentemente com mais dinheiro para despender num processo dessa natureza.

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No rodapé de todas as páginas do seu site onde são informadas capacidades de dispositivos, a Apple indica: “1 GB = 1 bilhão de bytes. A capacidade real após a formatação é menor.” Ainda assim, a PROTESTE diz estar embasada em “vários artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)” e inclusive demanda, por meio de liminar, uma “alteração urgente das ofertas”.

Para mim, falta coerência no caso e vejo pouquíssima probabilidade de sucesso visto que, embora ele seja focado em Apple e Samsung, isso abriria um precedente contra *qualquer* outra fabricante de computadores (desktops e laptops), smartphones e tablets que atue no Brasil. Se algo dessa natureza tivesse que ser mudado por aqui, que fosse feito na década de 1990; esse pessoal estava pensando o que, esse tempo todo?

[dica do Ricardo Costa, via Convergência Digital]

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