A novela envolvendo a retirada do carregador da caixa dos iPhones mais recentes continua firme e forte — ainda mais depois das decisões polêmicas do Ministério da Justiça e da Justiça de São Paulo.
A bola da vez foi uma decisão proferida pela juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro, do 3º Juizado Cível da cidade de Anápolis, localizada no interior do estado do Goiás.
Segundo a decisão da magistrada, a subsidiária brasileira da Apple deverá fornecer um carregador e um fone de ouvido a um morador do município, além de pagar uma quantia de R$3 mil por danos morais.
O cidadão, de acordo com o processo, adquiriu um iPhone 11 pelo site da Maçã em fevereiro de 2021, mas constatou que tais acessórios já não acompanhavam mais o produto. Em contato com o suporte da empresa, lhe foi explicado que tal prática já estava ocorrendo devido à sua política de meio ambiente.
Porém, ao tentar usar carregadores anteriores da Maçã, ele acabou percebendo que eles não eram compatíveis com o novo aparelho (muito provavelmente porque a Apple passou a incluir um cabo de Lightning para USB-C nas caixas).
Não é razoável a comercialização de bem durável sem os itens essenciais para a sua utilização como é o caso do carregador e fone de ouvido, restando, pois, caracterizada uma verdadeira espécie de venda casada por via indireta, já que a parte consumidora é obrigada a adquirir o carregador e os fones de ouvido separadamente aumentando os lucros da empresa requerida.
O resultado do processo foi divulgado no dia 4 de outubro, mas ainda cabe recurso por parte da Maçã. Algo me diz que seguiremos vendo casos parecidos num futuro próximo…
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via G1, Rota Jurídica